O prazo para entrega do imposto de renda anual é 28 de Abril, e muitos investidores têm dúvidas com relação ao que pode e o que não pode ser feito para a entrega correta. Existem empresas especializadas, mas o próprio contribuinte pode fazer através do site da Receita Federal.
A Diagrama Investimentos, através do sócio, contador e Head de Seguros, Guilherme Nazzato, respondeu algumas questões valiosas para quem é investidor.
Devo declarar ações?
Sim, precisa, inclusive essa é uma das obrigatoriedades para se fazer a declaração. Então, se você comprar, vender ou operar renda variável, no caso ações, é obrigado sim a informar no imposto de renda.
Dividendos são isentos?
Sim, e as empresas pagam proventos (benefícios) de duas formas: a primeira delas dividendos (lucros pagos pelas ações aos acionistas) isentos, e a segunda, pagam sobre juros de capital próprio. São tributáveis 15% na fonte, só que o investidor não precisa recolher, ele só precisa informar na declaração.
As ações são iguais aos FIIs(Fundos de Investimentos Imobiliários)?
Não são. Fundo Imobiliários, a alíquota de imposto é de 20%, enquanto nas ações é 15%. E os Fundos Imobiliários não tem isenção de 20 mil de venda no mês, se você vender qualquer valor e tiver lucro, vai precisar pagar Darf (Documento de Arrecadação de Receita Federal) no caso de Fundos Imobiliários.
Vendeu a ação? Quando pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)?
Último dia útil do mês subsequente, se a venda foi em Março, é necessário pagar no último dia de Abril. Data oficial para fazer o recolhimento do Darf.
Operação de renda variável vem no informe?
Não vem, e esse é um problema que muitos investidores enfrentam. Essa é uma obrigatoriedade do cliente, apesar das plataformas de investimentos, corretoras, já terem uma calculadora integrada à sua plataforma, o investidor precisa contratar isso.
Corretagem, liquidação e emolumentos, pode ser abatido do imposto?
Não só pode como deve, isso é uma forma de baratear o Darf a ser pago, todo o custo envolvido entre emolumentos (taxa de remuneração de serviço público), negociação e corretagem (taxa cobrada pelas corretoras) devem ser abatidas do lucro total para se pagar menos imposto.
Dedo duro? O que fazer?
Na corretagem de venda já há um recolhimento prévio que a corretora faz, no caso operação normal de 0,05, então na realidade o recolhimento não é de 15%, mas de 14,95%. O dedo duro é uma forma de fiscalização da receita. Já houve o recolhimento parcial por parte da corretora, e se o investidor não fizer o recolhimento da sua parte, pode ter problema com a receita.
Ações no IPO geram nota de corretagem?
Não gera, ao contratar a calculadora da corretora à parte, o sistema lê as informações de nota de corretagem automática, então se comprou uma ação no IPO (quando as empresas abrem para compra as suas ações no mercado financeiro) e vendeu ela depois, o sistema só vai encontrar nota de venda e vai ser uma operação que vai ficar descasada. E essa informação do IPO precisa ser colocada de forma manual e a corretora fornece todas essas informações, valores e datas. Ainda assim, o investidor precisa colocar no sistema.
A Isenção é da venda ou do total de operações no mês?
Da venda, abaixo de 20 mil reais por mês, não precisa recolher imposto. Observando um cenário que o investidor comprou 50 mil reais de ação e vendeu 19 mil reais, a operação do total do mês é de 69 mil, ficando isento o valor da venda abaixo de 20 mil reais.