Diagrama Investimentos traça o melhor caminho para o investidor fazer o imposto de renda

O prazo para entrega do imposto de renda anual é 28 de Abril, e muitos investidores têm dúvidas com relação ao que pode e o que não pode ser feito para a entrega correta. Existem empresas especializadas, mas o próprio contribuinte pode fazer através do site da Receita Federal. 

A Diagrama Investimentos, através do sócio, contador e Head de Seguros, Guilherme Nazzato, respondeu algumas questões valiosas para quem é investidor. 

Devo declarar ações? 

Sim, precisa, inclusive essa é uma das obrigatoriedades para se fazer a declaração. Então, se você comprar, vender ou operar renda variável, no caso ações, é obrigado sim a informar no imposto de renda.

Dividendos são isentos?

Sim, e as empresas pagam proventos (benefícios) de duas formas: a primeira delas dividendos (lucros pagos pelas ações aos acionistas) isentos, e a segunda, pagam sobre juros de capital próprio. São tributáveis 15% na fonte, só que o investidor não precisa recolher, ele só precisa informar na declaração.

As ações são iguais aos FIIs(Fundos de Investimentos Imobiliários)?

Não são. Fundo Imobiliários, a alíquota de imposto é de 20%, enquanto nas ações é 15%. E os Fundos Imobiliários não tem isenção de 20 mil de venda no mês, se você vender qualquer valor e tiver lucro, vai precisar pagar  Darf (Documento de Arrecadação de Receita Federal) no caso de Fundos Imobiliários.

Vendeu a ação? Quando pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)?

Último dia útil do mês subsequente, se a venda foi em Março, é necessário pagar no último dia de Abril. Data oficial para fazer o recolhimento do Darf.

Operação de renda variável vem no informe?

Não vem, e esse é um problema que muitos investidores enfrentam. Essa é uma obrigatoriedade do cliente, apesar das plataformas de investimentos, corretoras, já terem uma calculadora integrada à sua plataforma, o investidor precisa contratar isso.

Corretagem, liquidação e emolumentos, pode ser abatido do imposto?

Não só pode como deve, isso é uma forma de baratear o Darf a ser pago, todo o custo envolvido entre emolumentos (taxa de remuneração de serviço público), negociação e corretagem (taxa cobrada pelas corretoras) devem ser abatidas do lucro total para se pagar menos imposto.

Dedo duro? O que fazer?

Na corretagem de venda já há um recolhimento prévio que a corretora faz, no caso operação normal de 0,05, então na realidade o recolhimento não é de 15%, mas de 14,95%. O dedo duro é uma forma  de fiscalização da receita. Já houve o recolhimento parcial por parte da corretora, e se o investidor não fizer o recolhimento da sua parte, pode ter problema com a receita.

Ações no IPO geram nota de corretagem?

Não gera, ao contratar a calculadora da corretora à parte, o sistema lê as informações de nota de corretagem automática, então se comprou uma ação no IPO (quando as empresas abrem para compra as suas ações no mercado financeiro) e vendeu ela depois, o sistema só vai encontrar nota de venda e vai ser uma operação que vai ficar descasada. E essa informação do IPO precisa ser colocada de forma manual e a corretora fornece todas essas informações, valores e datas. Ainda assim, o investidor precisa colocar no sistema. 

A Isenção é da venda ou do total de operações no mês?

Da venda, abaixo de 20 mil reais por mês, não precisa recolher imposto. Observando um cenário que o investidor comprou 50 mil reais de ação e vendeu 19 mil reais, a operação do  total do mês é de  69 mil, ficando isento o valor da venda abaixo de 20 mil reais. 

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