Inteligência artificial: regular ou sucumbir?

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Flávia Lima Costa e Ana Clara de Morais Torres, sócias do escritório Franco de Menezes Advogados

“Pause Giant AI Experiments: An Open Letter”. Esse foi o título da carta aberta publicada pelo FLI – Future of Life Institute, em 22 de março deste ano, que foi notícia em praticamente todos os jornais do mundo, não só pela importância de seus signatários – como é o caso de Elon Musk, CEO da Tesla e proprietário do Twitter, além de outros 2.600 líderes e pesquisadores do setor de tecnologia –, mas também pelo seu conteúdo: a necessidade de regulamentação da inteligência artificial (IA).

O FLI, na condição de organização sem fins lucrativos, que trabalha para reduzir os riscos catastróficos e existenciais globais enfrentados pela humanidade, reconheceu que os sistemas de inteligência artificial avançada podem causar profundo risco à sociedade e modificar a história da vida na terra.

Em virtude do alto potencial disruptivo da IA, reconhece-se a necessidade de haver planejamento e gerenciamento com proporcional cuidado e recursos. Por isso, a carta cita “The Asilomar AI Principles”, em tradução livre: Princípios de Inteligência Artificial de Asilomar, desenvolvidos na Conferência de Asilomar em Benefício da Inteligência Artificial, realizada entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2017, na Califórnia, que englobam tal intenção. Contudo, consigna-se que o nível de atenção esperado não tem sido empregado.

O Instituto, então, faz questionamentos importantes: devemos deixar que as máquinas inundem nossos canais de informação com propagandas e falsidades? Devemos automatizar todos os trabalhos, incluindo os satisfatórios? Devemos desenvolver mentes não-humanas que podem, eventualmente, substituir-nos? E mais: devemos arriscar perder o controle da nossa civilização?

Diante de tais preocupações, a carta aberta propõe que os laboratórios de inteligência artificial pausem, imediatamente, por pelo menos 6 meses, o treinamento dos sistemas de inteligência artificial mais poderosos que o GPT-4, a fim de que essa pausa seja utilizada para o desenvolvimento e a implantação de protocolos de segurança a serem utilizados na criação da IA avançada, rigorosamente auditados por especialistas externos independentes.

Sob esta ótica, a carta também afirma que, paralelamente, os desenvolvedores de IA e os formuladores de políticas devem acelerar a criação de sistemas robustos de governança, com a inclusão de autoridades reguladoras dedicadas à inteligência artificial, de um ecossistema de auditoria e certificação, de disposições sobre a responsabilidade por danos causados pela IA, além de financiamento público para pesquisa técnica de segurança e criação de instituições para lidarem com as perturbações econômicas e políticas (principalmente em relação à democracia) que serão causadas pela IA. Sugeriu-se, inclusive, a criação de uma marca d’ água para diferenciação do real e do sintético.

O Brasil não ficou para trás. Recentemente, por oportunidade de sua participação na abertura do seminário A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil, realizado no CNJ, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Villas Bôas Cueva, também ressaltou a urgência na regulamentação da inteligência artificial no Brasil, ao apontar que “hoje se percebe com muita clareza que o momento de se discutir seriamente a regulação em caráter geral da inteligência artificial já é de extrema urgência”.

Nesse sentido, há que se mencionar que o Projeto de Lei 21/2020, que cria um Marco Regulatório para o setor de IA foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021. Desde então, aguarda-se votação no Senado Federal, após ser acrescido em alguns pontos pela comissão de juristas que estava encarregada de elaborar a proposta de regulação da IA no Brasil. Em 6 de dezembro de 2022, a referida comissão apresentou o relatório final ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial em território brasileiro.

A atuação proativa se faz necessária porque, muito embora a IA tenha revelado ser uma poderosa e benéfica ferramenta para a sociedade, com uma ampla gama de aplicações que têm auxiliado significativamente na melhoria de diversas áreas, como a medicina, a segurança, a educação, o transporte e a comunicação, contribuindo, irrefutavelmente, com o impulsionamento de tecnologias em diversas áreas, ao longo dos últimos anos, começaram a surgir casos em que a IA, como o ChatGPT e a tecnologia deepfake, foi utilizada para criar imagens, áudios e vídeos falsos extremamente convincentes que colaboram para a execução de diversos crimes.

Neste sentido, inclusive, a Rede Globo reproduziu e alertou com maestria, na novela ‘Travessia’, os riscos da deepfake – técnica que utiliza a IA para sintetizar imagens ou sons humanos –, ao dar vida a um pedófilo que se passava por uma jovem para manipular e se aproveitar de uma menina menor de idade.

Sob esta lupa, em 2021, Alok, DJ mundialmente conhecido, publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se passava por William Bonner, Whindersson Nunes e Silvio Santos pedindo votos para si na competição dos 100 melhores DJs do mundo. Na oportunidade, ressaltou que “‘Deepfake’ é uma tecnologia capaz de criar imagens ou sons falsos, mas realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que nunca fizeram. Todo o vídeo foi manipulado com inteligência artificial a partir do meu rosto, sem a presença dos demais. Não acredite em tudo que você vê por aí”, numa espécie de alerta para seus seguidores sobre a possibilidade de serem enganados pela tecnologia.

Não obstante, as plataformas de IA também têm sido frequentemente utilizadas para criar obras de arte, poemas, artigos científicos, livros e muito mais, implicando o surgimento de sérias preocupações acerca de possíveis violações das leis de direitos autorais.

A fim de ilustrar tal situação e sua complexidade, traz-se à lume o caso do designer norte-americano Ammaar Reshi, que afirmou ter escrito e ilustrado o livro infantil “Alice and Sparkle” em apenas 72 horas com o auxílio das plataformas de IA Midjourney e ChatGPT, e que, no entanto, ao enviar o material para publicação e venda, a comercialização foi interrompida, inicialmente, por suspeita de plágio.

Importante ressaltar, neste contexto, que o termo de adesão do Midjourney dispõe que, ao utilizar os serviços, o usuário concede à plataforma e aos seus sucessores uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, sem custos, livre de royalties, irrevogável de direitos autorais para reproduzir, preparar obras derivadas, exibir publicamente, executar publicamente, sublicenciar e distribuir texto e imagens, que o cliente produz pelo serviço oferecido pela IA a partir de suas instruções.

Como dispõe a Constituição Federal, todo criador de uma obra intelectual possui direitos sobre a sua criação e sobre o uso desta. No entanto, considerando ser uma possibilidade relativamente recente, os debates, a despeito de estarem muito em voga, ainda estão frescos e um tanto quanto imaturos, de modo que não há como garantir a inexistência de problemas legais em relação às criações com IA em um futuro próximo.

Afinal, é inegável o risco de a IA copiar, processar e reproduzir recortes de milhões de imagens e textos protegidos por direitos autorais e metadados associados a eles sem licença para criar um bem ou um produto.

Nessa linha, artistas e autores têm reivindicado o direito autoral de suas obras contra as plataformas Stable Diffusion, o Midjourney e a DeviantArt por utilizarem seus textos ou imagens para o “aprendizado” de seus programas.

Ocorre que, a ausência de regulamentação afeta diretamente as estruturas jurídicas, as quais se mostram despreparadas para salvaguardar tais direitos diante de um cenário tão complexo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento Americano de Direitos Autorais se negou a conceder direitos a um quadrinho criado com o auxílio de uma IA e, na contramão desse entendimento, o tribunal popular do distrito de Nanshan, em Shenzhen, na China, entendeu que um artigo produzido por um sistema de inteligência artificial (Dreamwriter, criado pela Tecent) se qualificava para proteção de direitos autorais.

Assim, resta cristalino que, a despeito dos inúmeros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, faz-se extremamente necessário o reconhecimento da importância da regulamentação adequada dessas tecnologias. É nítido que a rápida evolução da IA traz consigo inúmeros desafios e preocupações que precisam ser abordados.

Insta salientar, nesse sentido, que a regulamentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e da privacidade dos indivíduos, na garantia da transparência dos algoritmos utilizados e na prevenção de possíveis discriminações ou vieses incorporados nas soluções baseadas em IA.

Ademais, a regulamentação também é fundamental para estabelecer padrões éticos e responsáveis para o desenvolvimento e uso da IA assegurando que isso ocorra de maneira benéfica e segura para a sociedade como um todo.

Desse modo, conclui-se que, ou a necessidade de regulamentação e a criação de limites são levadas a sério, ou, como afirmou Stephen Hawking em uma entrevista à BBC em 2014: “O desenvolvimento da inteligência artificial completa pode significar o fim da raça humana”.

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